Vitória da indústria do cigarro no STF põe em xeque controle da Anvisa sobre o setor
A ACT aguarda um posicionamento do governo federal favorável à resolução e espera que a Advocacia Geral da União entre com recurso cabível para derrubar a liminar – até o momento, o Executivo não comenta oficialmente o assunto.
A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que a aplicação da medida significará desemprego e fechamento de unidades de fabricação de cigarros.
A entidade alega que a proibição da Anvisa, feita pensando na atratividade de tabaco aromatizado para jovens, vai atingir na prática 98% da produção nacional. Além disso, argumenta a CNI, os produtos com ou sem aditivos têm o mesmo feito sobre a saúde, o que evidencia uma atitude "política" da Anvisa.
Em março de 2012, a agência nacional aprovou uma resolução que proibia o uso de aditivos de aromas e sabores nos produtos de tabaco. Os aditivos, além de darem sabor ao produto, são incluídos na constituição do cigarro para torná-lo mais palatável. A medida visava a tornar o cigarro menos atrativo para a população jovem, e foi fechada após anos de adiamento, com um prazo de 18 meses para que a indústria tabagista se adaptasse ao cumprimento da medida – ou seja, setembro de 2013.
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O Brasil, porém, é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, ratificada em 2006 pelo Congresso Nacional. O tratado foi discutido entre 1999 e 2003, com coordenação brasileira, no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em linhas gerais, os países que aderem ao acordo se comprometem a adotar medidas "para prevenir, e reduzir o consumo de tabaco, a dependência da nicotina e a exposição à fumaça do tabaco".
No cotidiano das pessoas, isso resultou em leis que proíbem consumo de tabaco em locais fechados, restrições à publicidade e aumento de impostos a estes produtos. Durante as discussões sobre a Convenção-Quadro a CNI apresentou argumentos contrários ao controle, alegando que as medidas poderiam prejudicar os agricultores brasileiros e aumentariam a taxa de desemprego.
“Mesmo com a Convenção sendo aprovada, o Brasil continuou a ser o maior exportador mundial de tabaco e o terceiro maior produtor. Os lucros das empresas tabagistas não foram reduzidos. Então, os pontos que eles apresentaram e defenderam se mostraram inverídicos”, reforça a coordenadora jurídica da ACT.
Adriana Carvalho argumenta que a indústria do tabaco é capaz produzir cigarros sem aditivos e que, nesse sentido, a Anvisa já registrou diversas marcas que atendem à resolução. “As fábricas têm como sobreviver desse modo. Elas já provaram possuir conhecimento e tecnologia para fornecer produtos de acordo com a RDC 14/2012”.
A Anvisa é responsável pela regulação de diversos produtos para impedir possíveis danos à saúde da população. A petição da CNI requer que a agência perca sua competência normativa, como no caso de regular a composição dos cigarros, e passe a agir somente na execução de medidas, como uma espécie de "polícia" da área de saúde.
“A decisão da Anvisa tem respaldo no consenso científico e em fundamentos como a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Ela está cumprindo suas determinações previstas por lei. Não houve decisão arbitrária”, rebate Adriana.
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