Fiscais orientam sobre a lei antifumo em cidades do ABC
Os agentes de fiscalização da Lei Antifumo promoveram na sexta-feira (24) ações educativas sobre a nova legislação na região do ABC (na Grande São Paulo). A lei entrará em vigor no dia 7 de agosto.
Cerca de 40 fiscais visitaram bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais das cidades de São Caetano do Sul e São Bernardo, para esclarecer dúvidas de proprietários e de clientes sobre as novas restrições ao consumo de cigarros.
As visitas vêm sendo realizadas desde o dia 1º de julho por cerca de 500 fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon. Cartilhas são distribuídas para esclarecer dúvidas a respeito da lei. Os fiscais também orientam sobre a remoção dos cinzeiros, eliminação das áreas para fumantes e afixação de avisos sobre a proibição do fumo em locais visíveis.
Nova lei limita fumo em São Paulo; veja as restrições
Cerca de 84% dos bares e restaurantes que foram fiscalizados pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo já foram adaptados a lei antifumo, de acordo com informações divulgadas ontem (24) pela Secretaria Estadual de Saúde.
Segundo a Secretaria, os agentes visitaram 14.700 estabelecimentos desde o início do mês de julho. O balanço divulgado mostra um aumento no percentual de estabelecimentos já preparados para a nova lei. No balanço parcial feito com base nos cinco primeiros dias de blitze educativas, o índice de estabelecimentos que estavam se adequando à lei era de 81%.
Lei
O texto da nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 3.170 ou até fechados. Numa primeira autuação, o valor mínimo estipulado varia de 50 Ufesps Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou cerca de R$ 792,50, até 100 Ufesps, R$ 1.585.
Em uma segunda autuação, ele poderá receber a multa em dobro, ou seja, até o valor máximo de R$ 3.170. Se o responsável infringir novamente qualquer dispositivo da lei --se for flagrado pela terceira vez-- estará sujeito a penas de interdições que vão de 48 horas até 30 dias (no caso de uma segunda interdição).
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