domingo, 1 de junho de 2008

Decreto restringe fumo em locais públicos em SP

Publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 49.524, que consolidou várias leis antitabagistas criadas no Município desde 1980. Na prática, as leis restringem o fumo em estabelecimentos fechados com fluxo ou permanência de pessoas. O descumprimento das normas acarretará multas de R$ 872 cada uma. De acordo com a prefeitura, a proibição abrange o consumo de cigarros em elevadores de prédios residenciais ou de serviços, veículos coletivos urbanos, corredores, salas, enfermarias e quartos de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde, auditórios e salas de convenção, assim como museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposição e locais de exibição circense, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos escolares de todos os níveis de ensino, garagens de prédios públicos, comerciais e residenciais, táxis, áreas de risco, como depósitos de explosivos, inflamáveis e postos de combustíveis.
O novo decreto também proíbe o fumo em locais destinados à prática de exercícios físicos e em dependências da administração pública municipal.
Boates e danceterias que servem refeições não precisam reservar 50% da área para não-fumantes. Os estabelecimentos em cujas áreas é proibido fumar precisam afixar avisos indicativos da restrição, com ampla visibilidade e dimensões mínimas de 25 cm por 35 cm, e máximas de 30 cm por 50 cm.

Jovem Pan

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