sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Justiça condena Souza Cruz por obrigar degustação de cigarros


Marina Diana

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (Rio de Janeiro) condenou a Souza Cruz a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa é acusada de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes. Após tomar conhecimento da condenação, a companhia afirmou que vai recorrer.

A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do Rio, que alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.

A investigação dos procuradores teve início após a veiculação de uma reportagem produzida pelo jornal da Rede Bandeirantes, em agosto de 2002 sobre a utilização de empregados como degustadores de cigarro. Na matéria, um ex-funcionário da empresa relatou problemas de saúde após ter sido provador do produto durante muitos anos, o que o levou a recorrer à Justiça para pleitear indenização.

De acordo com informações obtidas ao longo da investigação, o MPT afirma que a Souza Cruz mantém um setor denominado “Painel de Avaliação Sensorial”, que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. Os empregados avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.

“A Souza Cruz viola todo o arcabouço jurídico de proteção à saúde do trabalhador. A decisão judicial é exemplar, pois acolhe a fundamentação do MPT no sentido de que os direitos fundamentais devem ser interpretados e aplicados de maneira a oferecer, acima de tudo, a devida tutela àquele que se encontra no ápice do ordenamento jurídico: o homem”, disse a procuradora Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, uma das autoras da ação.

De acordo com a decisão do TRT-RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que
desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros, bem como realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar e pagamento das despesas necessárias àqueles que submeteram à função.

O valor de R$ 1 milhão estabelecido em juízo será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Outro lado
A Souza Cruz nega a acusação do MPT e afirma que os funcionários nunca foram obrigados a participar da degustação e que, principalmente, se tratavam de pessoas já fumantes. “O MPT não apresentou nenhum caso de empregado ou ex-empregado que tivesse sido acometido por uma doença associada à participação no Painel. Não há que se falar em ofensa à saúde do trabalhador ou à sua dignidade, quando este já era fumante por decisão própria e decidiu participar voluntariamente das atividades de avaliação sensorial”, disse em nota.

Além disso, a empresa afirma que o MPT pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja proibida de desenvolver atividade de avaliação sensorial dos seus produtos.

A empresa também alega que a atividade de avaliação sensorial de cigarros não é vedada por lei e, por analogia, poderia ser equiparada à atividade de “Degustador ou Provador de Charutos”, prevista no Código Brasileiro de Ocupações, que encerra função similar a dos provadores de cigarros e que também envolve produto derivado do tabaco.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46581.shtml


Leia mais:
Souza Cruz tem de pagar R$ 152 mil a família de fumante

Sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Câmara proíbe fumo ao volante em SP


Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2008 | 07:50Hs

Redação


São Paulo - A Câmara Municipal aprovou a Lei 393/05 que, apesar de ainda não ter sido regulamentada pela Prefeitura, já causa polêmica. Trata-se da proibição de fumar ao dirigir nas ruas de São Paulo - o texto fixa multa de R$ 85,13. O projeto, aprovado às vésperas do encerramento do recesso legislativo, no dia 18, é de autoria do vereador Bispo Atílio (PRB). A restrição, no entanto, pode ser derrubada, já que a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) promete contestar sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça.

Ligado à Igreja Universal, o Bispo Atílio apresentou o projeto, pela primeira vez, em 2005. O texto foi aprovado em primeira e segunda votação, mas acabou sendo vetado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) no ano seguinte. No fim do ano passado, a Câmara derrubou o veto e promulgou o projeto de lei, que agora depende apenas da regulamentação, por meio de decreto, da Prefeitura. Kassab tem 60 dias, a contar da data de publicação, no dia 21, para publicar a regulamentação. Só então as multas poderão ser aplicadas.

Não só motoristas fumantes, mas também especialistas em trânsito contestam a lei. Isso porque o artigo 22, inciso 11 da Constituição, atribui exclusivamente à União a possibilidade de legislar sobre trânsito e transportes. Outro artigo, o 30, permite que o município legisle sobre assuntos de exclusivo interesse das cidades, caso de regulamentação de táxis, por exemplo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AE

do UOL Últimas Notícias

Fonte

http://www.fmpan.com.br/

:


quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Governo quer proibição total de fumo em ambientes fechados


O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, irá propor a proibição total do fumo em ambientes fechados, entre as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde, que está sendo preparado pelo ministério.
A proposta depende da alteração da lei atual, que permite a separação de espaços para fumantes.
"Temos que nos aliar aos países mais avançados nessa área e simplesmente proibir fumar em recintos fechados. Não há tecnologia que torne a separação de fumantes e não-fumantes possível, em mesmo ambiente", disse Temporão.
Para o ministro, está na hora de o governo enfrentar de vez o problema do tabagismo, principalmente porque o Brasil obteve redução de 15% no número de fumantes nos últimos anos.
Segundo ele, a medida proibindo
fumar em ambientes fechados fará parte do PAC da Saúde, que será encaminhado ao Congresso Nacional, mas sua viabilidade dependerá de deputado ou senador que apresente projeto de lei propondo a mudança na legislação.

http://cigarronuncamais.blogspot.com/

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

http://noticias.uol.com.br/ultnot/deutschewelle/2008/01/01/ult3651u3556.jhtm

Comerciantes lusos temem perder clientes com lei sobre fumo

01/01/2008 - 11h12


Porto, 01 Jan (Lusa) - Proprietários de cafés localizados em regiões periféricas de Portugal acreditam que a nova lei contra o fumo, que entra em vigor nesta terça-feira, pode provocar cenários de falências a curto prazo e problemas com clientes fumantes.

Em Ermesinde, uma cidade satélite do Porto, o gerente do Café Campelo, Delfim Campelo, afirmou à Agência Lusa que a maioria da sua clientela é contra a nova lei. "É muito complicado, porque 90% dos meus clientes são fumadores. Toda a gente está farta de reclamar. Assim, vamos ter que fechar", afirmou.

Campelo, que tem um estabelecimento com 80 metros quadrados, disse serem "compreensíveis" as restrições ao fumo em restaurantes, "mas nunca em cafés e discotecas".

Em Santa Marinha, um dos distritos mais distantes do Porto, a proprietária do Café Alfa, Ana Oliveira, disse não temer a falência do seu negócio, mas espera "grandes complicações" com clientes fumantes.

"Vamos ter que ter muita paciência", disse. Segundo a comerciante, é "impossível" contornar o problema, pois os sistemas de ventilação "são muito caros, não compensando o investimento".

"Concordo com a proibição do fumo em restaurantes, mas em cafés e discotecas é um disparate", afirmou Ana Oliveira.

Preparação

Nas cidades do litoral, a lei parece ser melhor recebida. Mesmo assim, o gerente do Majestic, o mais emblemático café do Porto, deixa disse que a lei antitabaco deveria ter sido publicada com maior antecedência, para preparar melhor os fumantes às restrições impostas a partir desta terça-feira.

"Foi pouco tempo entre a data de publicação da lei [14 de agosto] e a sua entrada em vigor", disse Fernando Barrias, que optou por não criar espaços fechados para fumantes, no Majestic e no Guarany, outro café famoso do Porto sob gestão da mesma empresa.

O gerente lamentou também "a falta de maior informação pública" sobre os malefícios do cigarro e sobre as formas de os fumantes combaterem o vício.

Barrias disse que os estabelecimentos que administra ainda não experimentaram um dia sem fumo, já que estão fechados neste primeiro dia do ano, mas não acredita que terá problemas ou prejuízos.

"Boa parte dos clientes são estrangeiros, que já estão habituados às restrições ao fumo. No caso dos nacionais, espero que sejam conscientes e que percebam que, ao fumar no interior dos estabelecimentos também estão a prejudicar a saúde dos outros clientes", afirmou.

Lei

A lei 37/2007, de 14 de agosto, estabelece a proibição de fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento direto ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos e estabelecimentos de ensino.

A lei engloba ainda museus e centros culturais, salas de espetáculos, áreas fechadas das instalações esportivas, feiras e centros comerciais.

A prática também passa a ser proibida em hotéis, restaurantes, bares, cafés e discotecas, além de áreas de serviço, aeroportos e meios de transporte.

Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumantes, dentro destes requisitos, e que não excedam 30% do espaço total.

Os espaços devem cumprir requisitos como sinalização e separação física das demais instalações, dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extração de fumo diretamente para o exterior.


http://economia.uol.com.br/ultnot/lusa/2008/01/01/ult3679u2947.jhtm